sexta-feira
80 ANOS DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL - UM LEGADO FEMINISTA CONSOLIDADO PELO TRABALHISMO
A título de informação aos meus leitores, coloco um pouco da histórica luta pela participação política das mulheres no mundo e no Brasil.
Voto feminino na democracia contemporânea
Em 1848, a Convenção dos Direitos Femininos, realizada em Nova Iorque, publicou a "Declaração de Sentimentos", na qual defendia o direito de voto para as mulheres. Nas ruas, enquanto eram agredidas com frutas podres, elas gritavam: "Homens, seus direitos e nada mais! Mulheres, seus direitos e nada menos!" A imprensa, tomada de conservadorismo, ou as insultou ou as ignorou. Como freqüentemente ocorre, a mudança de mentalidade é lenta e apenas em 1920 as mulheres norte-americanas conquistaram o direito do voto.
No Brasil, o movimento organizado em defesa do voto feminino surgiu em 1922, quando foi fundada a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, no Rio de Janeiro. Em 1928, o estado do Rio Grande do Norte passou a permitir o voto e a candidatura de mulheres. Anos mais tarde, em 1931, foi criada a Cruzada Feminista Brasileira, engrossando as reivindicações pela participação das mulheres no processo político nacional.
Com o advento da Revolução de 30, novos ventos sopraram, Nathércia da Cunha Silveira e Elvira Komel, esta líder feminista em Minas Gerais, formaram uma comissão, que em contato com as autoridades federais, (entre os membros do novo governo, o ministro do Trabalho Lindolfo Collor), com o Cardeal D. Sebastião Leme, ao qual solicitou o patrocínio da Igreja, e com o antigo governador de Minas Gerais, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, obteve apoio ao voto feminino.
Em entrevista à imprensa, em 14 de setembro de 1931, a presidente da Federação Brasileira Pelo Progresso Feminino, entidade fundada no Rio de Janeiro em 9 de agosto de 1922, Bertha Lutz, afirmou que "é um fato interessante, que as revoluções de pós-guerra têm favorecido a mulher", e ainda enaltecia a figura do Chefe do Governo Provisório Getúlio Vargas que perante as participantes do II Congresso Internacional Feminista, realizado do mês de junho na Capital Federal, defendeu a oportunidade da remodelação da estrutura política nacional. Cumprindo a sua palavra, foi elaborado um anteprojeto de lei eleitoral por uma comissão presidida pelo ministro Assis Brasil, que desagradou inclusive ao Consultor Geral da República, Dr. Levi Carneiro, que o achou "por demais complicado, dispendioso e de funcionamento demorado". No tocante ao voto feminino, divergiu de restrições impostas, notadamente à mulher desquitada. Também se manifestaram no mesmo sentido os juristas Clóvis Bevilacqua e Mozart Lago e a escritora Amélia Bevilacqua
O Presidente Getúlio Vargas, resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são suprimidas. Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.
No dia 30 de junho de 1932, uma comissão de mulheres é recebida no Palácio do Catete, pelo presidente Getúlio Vargas, que recebe um memorial com mais de 5.000 assinaturas, no qual pleiteavam a indicação da líder feminista Bertha Lutz como uma das participantes da comissão que deveria elaborar o anteprojeto da nova Constituição Brasileira. Pouco mais de uma semana, porém, irrompe em São Paulo a Revolução Constitucionalista e todas as atenções são dirigidas ao conflito. Em 27 de outubro de 1932, três semanas após o fim das hostilidades, a Comissão do anteprojeto, composta por 23 componentes seria nomeada por Getúlio Vargas, que cumpria assim sua promessa, nomeando não só Bertha Lutz, mas também Nathércia da Cunha Silveira.
Nos dias atuais, o PDT, como legítimo herdeiro do Trabalhismo brasileiro, já no Art. 1º, § 1º, afirma: "O Partido, como instituição, e seus filiados individualmente atuarão por métodos democráticos e pacíficos, ainda que, quando necessário, com indignação, rigor e energia, essencialmente na linha dos seguintes compromissos básicos: ....................
- Lutar pela causa da mulher, do negro, do índio, dos jovens e dos idosos, sem qualquer forma de discriminação.
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* Júlio Rocha é jornalista e prof. da ULB - Universidade Leonel Brizola
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