quarta-feira

Lupi chama atenção para prazo das convenções municipais


O presidente nacional do PDT,  Carlos Lupi, na reunião ampliada da Executiva nacional com os presidentes estaduais e os integrantes da bancada federal do partido realizada nesta terça-feira (14/7), chamou a atenção para o ofício-circular 009/2014 de novembro do ano passado sobre a realização das convenções municipais  este ano tendo em vista as eleições municipais do ano que vem, 2016.
Segundo ele, as direções estaduais são obrigadas a realizar convenções em, no mínimo, 30% dos municípios após solicitar autorização á Executiva nacional para a realização de,  no mínimo 20 convenções municipais, sempre com um prazo de 20 dias de antecedência.
Chama a atenção também para a importância, segundo o oficio-circular,  de que seja feita ata das convenções e ela seja encaminhada à direção nacional com a assinatura dos membros da direção estadual , além de informar também sobre prazos.
Os deputados federais e estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do município, segundo a determinação da direção nacional, terão preferência nas indicações onde se realizarão as convenções e garantirão, também, a participação dos movimentos partidários organizados nelas, tais como a JS, a AMT, o MAPI e o Movimento Negro. Tudo registrado em ata.
O documento estipula também que os presidentes dos diretórios municipais, dos movimentos e as lideranças “devem reconhecer e acatar a disposição estatutária de fidelidade partidária contida no Estatuto”, que determina que não poderão fazer do campanha para candidatos que não sejam os do partido, indicados na convenções municipais, estaduais e nacional do PDT.
O texto explica ainda que será feito um trabalho de reestruturação do cadastro de filiados ao PDT, a cargo das direções estaduais,  sob supervisão da Direção Nacional – ficando as executivas estaduais incumbidas de repassar à Secretaria Nacional, pelo email cadastro@pdt.org.br,  números atualizados de filiados no seu estado, além de relações com nomes, endereços completos, telefones, emails, números de inscrição de títulos eleitorais e números de CPFs.
Também frisa que é de responsabilidade dos estados, sempre em consonância com a direção nacional, a reestruturação das páginas estaduais e municipais do PDT na internet, e também as da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini, sempre em consonância com a Direção Nacional. Por último, frisa diz que nos municípios com mais de um milhão de habitantes, as convenções obedecerão ao que dispõe o Artigo 37 do Estatuto do PDT. 

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