domingo

Tortura volta ao banco dos réus em tribunal internacional


Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril, que a Lei da Anistia valia não só para os que lutaram contra a ditadura, mas também para os agentes do governo responsáveis por torturas e outros crimes durante o regime militar, o polêmico tema pareceu encerrado. Por intervenção de um tribunal internacional, no entanto, o julgamento da principal Corte do Brasil pode não ter sido a pá de cal sobre o assunto.
Está para sair o resultado de um processo que corre na Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA) destinado a incriminar os responsáveis pela morte de 60 camponeses e guerrilheiros no Araguaia. 

Em tese, segundo os especialistas, a decisão, com grande possibilidade de ser favorável, teria peso para forçar a revisão do entendimento do STF. “É um escândalo internacional: somos o único país da América Latina que não julgou inválido esse perdão a torturadores”, disse o jurista Fábio Konder Comparato, responsável pela contestação da Lei da Anistia no STF.

O entendimento da Corte da OEA deverá ser, basicamente, o mesmo defendido pelo historiador Roberto Ribeiro Martins no livro “Anistia Ontem e Hoje”: “Como Pode Ser Anistiado Alguém Que Não Foi Condenado?” Pela linha de raciocínio de Martins aplicar anistia a quem não foi punido seria um grave erro jurídico. 

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